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MPF/PI quer aplicação de 12% da receita estadual na saúde



Nos anos de 2006 e 2007, o governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 197 milhões na saúde. Além da aplicação do percentual mínimo, o MPF quer o ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal, contra a União e o Governo do Estado do Piauí em razão do descumprimento, nos anos de 2006 e 2007, de preceito constitucional que determina a aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais para ações e serviços públicos de saúde.

A ação foi movida com base em inquérito civil público, iniciado na Procuradoria da República no Piauí a partir de representação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) - apontando as irregularidades identificadas na Auditoria nº 7.999, realizada na Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com a auditoria do Denasus, no exercício financeiro de 2006, o Estado do Piauí deixou de cumprir as exigências da Emenda Constitucional nº 29/2000, no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 12% da receita corrente na Saúde, aplicando apenas o percentual de 8,09%. Naquele ano, o governo estadual deixou de investir R$ 91.085.632,74 na área.

Em 2007, o Estado do Piauí, mais um vez, deixou de cumprir as exigências da Constituição, destinando somente 8% das receitas para a Saúde. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 106.685.183,20 na área.

Além desses fatos, o Denasus constatou que o governo inseriu despesas alheias aos critérios e diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde como se tivessem sido gastos com ações e serviços públicos de Saúde. Detectou também o descumprimento do art. 33 da Lei 8.080/90 que determina o depósito e a movimentação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em conta especial, sob fiscalização do Conselho de Saúde respectivo.

Para Leonardo Carvalho, o governo estadual, com base em Lei Complementar Estadual nº 80/2006, vem, de forma reiterada, deixando de aplicar na área de Saúde os recursos que a ela deveriam estar exclusivamente destinados.

Em liminar, o procurador pediu à Justiça que o Estado do Piauí, em sua proposta orçamentária para 2012, inclua a aplicação em “Ações e Serviços Públicos de Saúde, no percentual de 12%, calculado conforme Resolução n° 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, afastando-se da Lei Complementar Estadual nº 80/2006; e que a União condicione, nos próximos exercícios financeiros, a entrega do valor referente às transferências constitucionais ao cumprimento do art. 198, §2°, inciso II, da Constituição.

No mérito, pede-se a condenação ao Estado do Piauí, em definitivo, ao ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 197.770.815,77; e a condenação da União à obrigação de fazer, condicionando a entrega do valor de R$ 197.770.815,77 ao Estado do Piauí, ao ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde.

Postada em 12/07/2011 - 23h00 | Autor/Fonte: Ministerio Publico

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