Os municípios brasileiros, através do decreto 7507, de 27 de junho, passarão por uma mudança na movimentação financeira de recursos transferidos pela União. Com a nova norma, os recursos só poderão ser transferidos por meio eletrônico em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. O decreto também regulamenta as instituições em que serão feitos os depósitos. Segundo ele, apenas instituições financeiras oficiais federais(Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste) poderão realizar as transações. A norma apresenta exceções nos casos de saques feitos para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária e saques para atender pessoas de pequeno vulto.
Atenção gestores piauienses, qualquer dúvida procurem a Associação Piauiense de Municípios (APPM).
Confira o parecer jurídico da CNM para a norma.
http://portalappm.com.br/userfiles/file/Parecer_C__.pdf